Simples Nacional · Bares & Restaurantes

Quanto seu restaurante paga a mais sobre a taxa de serviço?

Informe alguns números, deixe seu contato e veja uma estimativa do que pode estar sobrando no imposto — e do que pode ser recuperado.

A taxa de serviço costuma ser dos empregados, não receita do restaurante. Mesmo assim, muita gente ainda paga Simples em cima dela.

I Diagnóstico

Seus números

Já deixamos um exemplo preenchido. Troque pelos seus dados e clique em Simular para ver o resultado.

R$
Use o total declarado, já incluindo a taxa de serviço.
%
Na maioria dos casos é 10%.
Isso importa para a tese — sem comprovação, o risco sobe.

Pedimos seu contato só para liberar a estimativa.

O que muda no imposto

Simule para revelar o comparativo com os seus números.

Hoje
Quanto paga por mês
R$ 24.185,00
Sem a gorjeta na base
Quanto passaria a pagar
R$ 21.766,50
Economia mensal
Diferença entre os dois
R$ 2.418,50
10,0% de redução
Em 12 meses: R$ 29.022,00
Ver bases e alíquotas
Hoje
Base mensal (total)R$ 220.000,00
Alíquota efetiva10,99%
Faixa5ª faixa
Sem a gorjeta na base
Base sem gorjetaR$ 198.000,00
Alíquota efetiva10,99%
Faixa5ª faixa

Simule para revelar a economia estimada.

Quanto pode recuperar dos últimos 5 anos

Estimativa do valor pago a mais nos últimos 60 meses, com correção ao longo do tempo.

Valor total potencialmente recuperável
R$ 217.665,00
Principal dos últimos 60 meses + correção estimada
Principal (60 meses)
R$ 145.110,00
Correção estimada
+ R$ 72.555,00

Parceria institucional com a Abrasel/RN

Nível de correção estimado

Escolha um cenário. O percentual usa a SELIC acumulada como referência aproximada.

Como chegamos nesse valor
%
Economia mensal R$ 2.418,50 × 60 meses × (1 + correção estimada)

Simule para ver o potencial de recuperação.

Quer ir mais fundo? Base jurídicaAbra se quiser entender o fundamento da tese.

Por que essa economia é possível?

“O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.”

STJ — Informativo nº 811 (2024)
iA gorjeta pertence aos empregados. A taxa de serviço cobrada na conta é destinada à distribuição aos trabalhadores, conforme o art. 457, §§3º e 4º da CLT (Lei das Gorjetas).
iiO restaurante é mero arrecadador. O estabelecimento apenas recolhe e repassa o valor — não se trata de receita própria do negócio.
iiiLogo, não é receita bruta. Sem natureza de receita, a gorjeta não deve compor a base de cálculo do Simples Nacional.
ivO STJ já pacificou a tese. A jurisprudência reconhece que a gorjeta não integra faturamento, receita bruta ou lucro para fins tributários.
vA Receita ainda resiste no plano administrativo. Por isso, a medida mais segura é o ajuizamento de ação judicial — especialmente o mandado de segurança.
viA recuperação alcança 5 anos. Com decisão favorável, é possível recuperar os valores pagos a maior no último quinquênio, atendidos os requisitos legais e documentais.

Quer que a gente analise o seu caso com esses números?

Fale com o escritório e receba orientação sobre a melhor estratégia para o seu restaurante.

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